quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

A laia deve ser a mesma do 'Altinho'....

Eis a decisão.... Foi esse DES. aí debaixo.






03 – DECISÃO PROFERIDA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR DIMAS ORTÊNCIO DE
MELO, RELATOR, NOS AUTOS DE RECURSO ADMINISTRATIVO
SOB Nº 2007.0274886-2/0
RECORRENTE: R. M. G.
ADVOGADOS: ADELAR LAURIDES ANZILIERO FILHO
JULIANE FOCKINK
Trata-se de Recurso ao Órgão Especial apresentado por (...)
contra o Acórdão n. 10972 (fls. 384/387), do Conselho da Magistratura,
que negou provimento ao Agravo Regimental interposto
pela ora recorrente. Todavia, o presente recurso não é
cabível, pelo que se extrai do Regimento Interno deste Tribunal
e do Código de Organização e Divisão Judiciária: Art. 313,
do RITJ. “Das decisões proferidas originariamente pelo Conselho
da Magistratura que impuseram pena disciplinar, caberá
recurso para o Órgão Especial”. Art. 188, do CODJ. “Das
decisões originárias do Conselho da Magistratura cabe recurso
ao Órgão Especial no prazo de quinze (15) dias”. Assim, é
cabível recurso ao Órgão Especial apenas contra as decisões
proferidas originariamente pelo Conselho da Magistratura, que
impuserem pena disciplinar. Não é o caso dos autos, pois a
decisão recorrida, além de não ter acarretado a imposição de
pena disciplinar, foi proferida pelo Conselho da Magistratura
em grau de recurso, não se tratando, com isso, de competência
originária. Ausente, portanto, o pressuposto processual de admissibilidade
do recurso. A propósito, já decidiu o Órgão Especial:
SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA. SUSPENSÃO DE TRINTA
DIAS IMPOSTA PELO SR. CORREGEDOR GERAL. RECURSO
INEXITOSO AO EG. CONSELHO DA MAGISTRATURA
(ART. 188, DA LEI 7297/80 - CODJ). NOVO RECURSO
DA DECISÃO DESTE AO EG.ÓRGÃO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE.
(ART. 189, 1º). RECURSO NÃO CONHECIDO.
Da decisão do Sr. Corregedor Geral que impõe ao serventuário
da justiça suspensão até trinta dias só cabe recurso
ao Colendo Conselho da Magistratura. Somente das decisões
originárias deste é que cabe recurso ao Eg. Órgão Especial. A
instância administrativa se esgota com o julgamento do recurso
pelo Conselho. (TJ/PR, Recurso Contra Decisão Conselho da
Magistratura n. 92284-1, Rel. Fleury Fernandes, DJ 13/11/00).
Além disso, ainda que cabível fosse o recurso (mas não é, como
acima visto), seria intempestivo, porque já escoado o prazo de
15 dias, conforme se extrai da certidão de fl. 389. Isso porque
o acórdão recorrido foi publicado no dia 13.06.2008 (fl. 388)
enquanto que o recurso foi protocolado no dia 10.07.2008 (fl.
391). Por essas razões, não conheço do recurso. Curitiba, 24 de
julho de 2008. DIMAS ORTÊNCIO DE MELO, Desembargador
Relator.
POSTADO POR MARIA BONITA ÀS 4:13:00 PM 1 COMENTÁRIOS LINKS PARA ESTA POSTAGEM
Párem de se fazer de bobos, párem de transformar em caso pessoal....isso é perseguição! Cumpram a Lei, ou me matem!

Acho que vou representar contra o Desembargador Tadeu Marina de Loyola por ter ignorado que uma serventia vaga tinha um substituto mais antigo, e mesmo assim designou um serventuário da Comarca para a tal serventia.
Vide Bula:
Portarias de Nº03/2001 que designou e a de Nº09/2001
O resto desta história de Desembargador se fazendo de bobo, vai longe e rápido....
O Desembargador Ortencio não gosta de ler, nem qdo tem novas e contundentes provas...
O Desembargador e Corregedor Lustosa nada faz, se é que pode fazer....fora outras coisas, passeios, etc...
Todas as petições, ações e outros que tais, qdo chega ao TJPR e tem minha assinatura, “AUTOMATICAMENTE” a resposta é não, nem lêem mais, vide a PÉROLA DO DESEMBARGADOR/RELATOR DIMAS ORTÊNCIO DE MELO, em post anterior.....fala um amontoado de besteira como se não tivesse lido e muito menos tomado conhecimento dos embargos de declaração......recorrí ao Órgão Especial e até agora nada, me contaram que recusaram o recurso para o òrgão....vou verificar....
Mas para o Sr.Rei, Chefe, Cacique, Dr. Bacharel Álvaro de quadros Neto, nada é negado.......se eu tivesse aviãzinho, cassinozinho, loginha, Louvrezinho etc...razinho, estaria eu nesta situação de de cabo de força com o TJPR?
E de que adianta o Presidente ( ouvi dizer, nem sei se é verdade) falar que vai cumprir todas as decisões do CNJ.....kkkkkk....e ele tem outra saída???????
Sobrinho com cartório, parente de Campo Largo que afana dinheiro depositado em Juízo, processo esse, que seguraram anos, (verificar, nós iremos), sobrinha da esposa no TJPR, e a sobrinha disse que não é Nepostismo, porque é sobrinha da esposa do Presidente Vidal e não do próprio....e com um Q.I desses passa em concurso......

Falando em cabo de força, a corda vai arrebentar....do lado mais fraco, claro............e para constar, NAÕ SOU EU O LADO MAIS FRACO!

E para constar novamente: LADO MAIS FRACO, LEIA-SE LADO PODRE, CHEIO DE COISINHAS PARA ESCONDER.....MAS COMO O TAPETE JÁ FOI LEVANTADO, A SUJEIRA COMEÇA A APARECER...VIDE Tabelionato Name e os outros 50...........
COMO EU DISSE, OS QUADROS VÃO COMEÇAR A CAIR DA PAREDE ESTA SEMANA.......

OBS: VÃO TER QUE ME MATAR,POR QUE SÓ ME PROCESSAR É BESTEIRA.....POIS VOU TER QUE DEPOR, NÉ? E CASO EU TENHA QUE DEPOR, SÓ O FAREI COM A IMPRENSA,(PARA GARANTIR MINHA SEGURANÇA) ISTO É, A IMPRENSA TERÁ, ANTES QUE EU DEPONHA, TODO O TODO O RELATÓRIO COM AS DEVIDAS PROVAS, FOTOS, FILMINHOS E OUTROS QUE TAIS.......

ESTOU SENDO ATREVIDA? NÃO SEI, MAS ESTOU DE SACO CHEIO DE VCS......

Nenhum comentário: